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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Pequenas patentes, grandes negócios

    Hoje publicarei um artigo adicional, o que não é de costume, de um Blog que costume ler (Curioso Realista: um livro realista da natureza), é um blog destinado à comunidade científica, entretanto, este artigo em especial nos remete à algumas situações de Direito. É uma ótima leitura.

    Qual seria a sensação de descobrir que você foi patenteado? E se seu genoma pertencesse a uma empresa privada? “Eu não sou meus genes” confortar-se-ão alguns, “Uma pessoa não pode ser alvo de patente” protestarão outros. Bem, não se pode patentear um elefante, mas ninguém disse nada sobre seus genes!

Democracia e Censura. Ditadura moderna?


    Vivemos num país ainda recém liberto de um regime ditador, pois, há uma geração atrás ainda amargávamos os mais diversos tipos de censura, na imprensa, nas ruas, em eventos culturais e até mesmo dentro de nossas próprias casas.

    Como se sabe, no Brasil vivemos num regime ditatorial no período de 1930 (Getúlio Vargas e o Estado Novo, 1930-1954) à 1985 (Ditadura militar, 1964-1985). A censura em tempos de ditadura era plena, praticamente tudo (para não dizer tudo) era controlado pelo Governante ditador, havia o voto de cabresto aonde até mesmo escolhiam em quem deveríamos votar. Uma característica da ditadura é a tirania e, segundo Aristóteles e Platão, a marca da tirania é a ilegalidade, isto é, "a violação das leis e regras pré-estipuladas pela quebra da legitimidade do poder, uma vez no comando, o tirano revoga a legislação em vigor, sobrepondo-a com regras estabelecidas de acordo com as conveniências para a perpetuação deste poder". Daí a razão da censura imposta pelo Governante ditador, pelas arbitrariedades cometidas ao arrepio da Lei com a finalidade de manter-se no poder.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Demissão por Justa Causa (PROVE!)


    Hoje falaremos da demissão por justa causa pelo empregador, como é cediço, o empregador pode demitir seus empregados quase sempre que desejar, inclusive sem precisar ter um motivo justo para isso, bastando que não queira mais determinado funcionário por exemplo e, diga-se quase sempre, porque há os casos em que a lei garante ao empregado estabilidade durante certo tempo, como é o caso do membro da CIPA, da gestante, do acidentado que recebe benefício previdenciário, etc.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

DIARISTA - Empregada Doméstica x Trabalhadora Autônoma


    Bom, após o pequeno artigo que escrevi aqui no Blog sobre as empregadas doméstica (PEC das Domésticas) a fim de sanar as dúvidas a respeito, muitas pessoas vieram até mim, por e-mail ou pessoalmente, para indagar sobre as diaristas, se era mais viável, quantos dias a diarista pode trabalhar sem configurar vínculo empregatício, etc.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Salário Mínimo em 2014 (Reajuste)



    Pessoal, ontem (24.12.2013) foi publicado o Decreto nº 8.166/2013 pelo Poder Executivo, o qual reajusta o salário mínimo de R$ 678,00 para R$ 724,00, um acréscimo, portanto, de R$ 46,00. Veja a íntegra do Decreto abaixo:

PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.166 DE 23.12.2013


D.O.U.: 24.12.2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

PEC das Domésticas nº 66/2012 (EC nº 72)


    A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012 (PEC 66 ou PEC das Domésticas) foi de iniciativa do PMDBista/ MT do Deputado Carlos Bezerrra, inicialmente batizada de PEC nº 478 que revogava então o  parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal da República de 1988- CF/88, para estabelecer assim a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Seguro DPVAT - Saiba se você tem direito e como receber


1. O que é o Seguro DPVAT?

É uma indenização paga a quem for vítima de acidentes causados por veículos automotores, qualquer um, inclusive motoristas e passageiros. Como o próprio nome sugere, trata-se de um seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (veículos com motor próprio) de via Terrestre (terra ou asfalto). Desse modo, acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves, por exemplo, não são indenizáveis pelo Seguro DPVAT.

Para obter o Guia passo-a-passo para requerer o Seguro clique aqui => Manual do Seguro DPVAT - Cidadão.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Restituição de Parte de seu Financiamento

Você Sabia?


    Você sabia que provavelmente tem direito à restituição de parte do valor de algum financiamento que tenha feito?

    Pois é, quem nunca reclamou daqueles altos juros cobrados pelos bancos que geralmente dobram o valor financiado?, Quem nunca achou isso um abuso e até já questionou? Entretanto, a verdade é que mais de 90% das pessoas, mesmo contestando junto à instituição financeira os juros altos cobrados, acabam se contentando perante a irredutibilidade dos bancos, isso se deve à uma série de fatores, desde deficiências na base governamental ante a falta de fiscalização e o controle sobre tais atos abusivos até a falta de informação da população sobre os pormenores do contrato de financiamento que geralmente assina.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Do Vício e do Defeito do Produto e do Serviço



   Hoje iremos falar de um tema que é recorrente em nosso dia a dia, os produtos ou serviços que apresentam algum vício ou defeito e, ainda com todas as mídias de informação, a maioria das pessoas não sabe ao certo que fazer em tais situações.

   Então, primeiramente faz-se necessário entender a diferença entre vício e defeito para, após, verificarmos sua incidência sobre produto ou serviço.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Formas de Rescisão do Contrato de Trabalho

    Bom, caros leitores, depois de algum tempo sem atualizações após meu último post (Teoria do Frutos da Árvore Envenenada e Política) estou de volta. Vamos falar um pouco sobre um tema que costuma gerar muitas dúvidas, a rescisão do contrato de trabalho. Para isso colacionei ao final deste breve artigo uma tabela com todas as formas de rescisão com a especificação das verbas rescisórias a que o empregado tem direito, alguns campos estão em branco, pois, pretendo falar especificamente sobre eles mais tarde em outro artigo que logo estará aqui.

    Então, antes de olharmos a tabela vamos ver o que é o contrato de trabalho? Pois bem, o contrato de trabalho nada mais é do que o vínculo jurídico da relação de emprego estabelecida entre as partes contratantes, isto é, empregado e empregador, mediante um acordo tácito ou expresso, por prazo determinado ou indeterminado. Sua caracterização se dá sempre que uma pessoa física prestar serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, mediante subordinação hierárquica e pagamento de uma contraprestação denominada salário (arts. 442 e 443, CLT).

    Vejamos então a tabela: