Postagens populares

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Restituição de Parte de seu Financiamento

Você Sabia?


    Você sabia que provavelmente tem direito à restituição de parte do valor de algum financiamento que tenha feito?

    Pois é, quem nunca reclamou daqueles altos juros cobrados pelos bancos que geralmente dobram o valor financiado?, Quem nunca achou isso um abuso e até já questionou? Entretanto, a verdade é que mais de 90% das pessoas, mesmo contestando junto à instituição financeira os juros altos cobrados, acabam se contentando perante a irredutibilidade dos bancos, isso se deve à uma série de fatores, desde deficiências na base governamental ante a falta de fiscalização e o controle sobre tais atos abusivos até a falta de informação da população sobre os pormenores do contrato de financiamento que geralmente assina.


    Os bancos tem interesse que a população permaneça leiga, que não tenham todo o conhecimento sobre o contrato, porque é ali que eles irão lucrar às suas custas. Os contratos são cheios de cláusulas escritas em letras minúsculas propositalmente para cansar-lhe a leitura, os dados já são todos preenchidos com alguns poucos campos em branco para que o consumidor preencha, sendo este um típico Contrato de Adesão. Algumas informações básicas e técnicas lhe são repassadas pelo funcionário da instituição financeira, mas não se iluda, sempre tem algo que não é dito, algo que não está claro no contrato e que eles querem que permaneçam assim.

    Não, não é teoria da conspiração, é fato, isso vem acontecendo de forma absurda, imagine quantos veículos automotores são vendidos mediante financiamento num único dia, agora imagine que sobre cada financiamento desses o banco ganhe nas suas costas cerca de R$3.000,00 por contrato, às vezes até mais e em alguns casos até menos, somente isso já bastaria para configurar o enriquecimento ilícito e o abuso cometido pelos bancos, entretanto, não bastasse isso, muitas vezes o banco também embute no seu contrato algum seguro e quando você contesta lhe dizem que você foi informado disso na época da assinatura do contrato e que você o assinou! Portanto, não pode contestar! Errado! O contrato é de adesão, tudo nele pode ser contestado mesmo depois de sua assinatura!

    Vou lhes ensinar aqui uma forma de identificar um abuso desses no seu contrato de financiamento, é simples, mas carece de muita atenção.

   Primeiro, tenha em mãos seu contrato de financiamento obviamente, com as informações detalhadas, aquela parte dele aonde diz os juros a.m., juros a.a., taxas, tarifas, valor das parcelas, total financiado, etc.

   Pois bem. Agora você observará se os juros cobrados no contrato realmente correspondem ao valor das parcelas que você paga (quase nunca correspondem). Para isso, você entrará no site do Banco Central para usar a Calculadora do Cidadão. Basta clicar no link a seguir:


    O que você fará com a calculadora do cidadão?

    Pegue o valor financiado, o número de meses em que você dividiu as prestações e a taxa de juros mensal (juros a.m.) constante no seu contrato de financiamento. Aplique as informações na calculadora e clique em calcular, após isso você obterá o valor da prestação, esse valor deve corresponder ao valor constante no seu contrato de financiamento, se der um valor menor na calculadora, por exemplo, significa que essa diferença é o que o banco está ganhando de você todo mês de forma ilegal, está te "roubando", enriquecendo ilicitamente. E consoante dispõe o art. 42 do CDC você tem direito à devolução em dobro desses valores (da diferença) corrigidos e atualizados.

    O caso retratado acima é o caso dos juros abusivos. Contudo, há ainda os casos da cobrança de taxas e tarifas abusivas, sobre as quais houve uma acalorado debate jurídico acerca do assunto, chegando ao STJ para resolver as divergências jurisprudenciais. Não entraremos muito a fundo nessas questões, pois, não é nossa proposta. Ocorre que muitas vezes o contrato de financiamento também possui valores que são cobrados e que geralmente estão denominados no contrato como: Serviços de Terceiros, Serviços Correspondentes não Bancários, Tarifa ou Taxa de Cadastro, Tarifa ou Taxa de Abertura de Crédito, Tarifa ou Taxa de Emissão de Boleto, IOF, Outras Despesas, etc. São variadas as denominações dependendo da instituição financeira.

    O que é importante observar então?

    O que deve ser observado é se é possível identificar a natureza da cobrança que está sendo feito no contrato e se esses custos são ou não inerentes à própria atividade bancária. Por que? Porque toda a informação constante no contrato deve ser clara para o consumidor, isso significa dizer que você deve saber pelo que está pagando e, porque a instituição financeira não pode repassar ao consumidor os custos inerentes à sua própria atividade bancária, pois, para isso é que eles já cobram os juros, do contrário estariam recebendo em dobro o que é vedado pela legislação pátria que veda o enriquecimento sem causa.

    Exemplo de valores abusivos em contratos de financiamento são os valores cobrados com as denominações "Serviços de Terceiros", "Outras Despesas", "Serviços Correspondentes não Bancários" e a famosa Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito ou de Cadastro*. Essas cobranças são abusivas porque não esclarecem ao consumidor o que realmente está sendo pago no contrato e, tão pouco se tratam de atividades não bancárias. O "Serviço de Terceiros" por exemplo, geralmente se presta à comissão de venda do automóvel vendido, valor este que é embutido no total do bem e a comissão de venda de um veículo não é uma atividade bancária, portanto, a cobrança é ilegal. Da mesma forma ocorre com "Outras Despesas", "Serviços Correspondentes não Bancários"em que o valor cobrado não é devidamente esclarecido quanto à sua natureza, tampouco se é ou não uma atividade bancária e, portanto, ilegais tais cobranças.

    *Aqui abre-se um parêntese para o caso da Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito ou de Cadastro, pois, o Conselho Monetário Nacional -CMN regularizou essa cobrança através da Resolução 2.303/96, entretanto, com a vigência da Resolução do CMN nº 3518/2007, em 30.04.2008 a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então (30.04.2008), não mais tem respaldo legal a contratação da Taxa ou Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou da Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito ou Cadastro (TAC).

    E como correr atrás dos meus direitos?

    Se o valor não ultrapassa o total de 40 salários mínimos você pode entrar com uma Ação (processar a instituição financeira) no Juizado Especial Cível de sua cidade, se o valor for menor que o total de 20 salários mínimos você não precisa de advogado (embora eu não recomende isso, pois, o banco certamente irá recorrer e aí inevitavelmente você precisará de um advogado e o serviço será mais caro), se maior que 20 salários mínimos será necessário um advogado desde o início do processo.

    O que pedir?

    Você pedirá antes de tudo, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC); Depois a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela Instituição Financeira, corrigidos e atualizados (Art. 42, 51, IV e XII do CDC); Poderá pedir ainda uma indenização por danos morais por ter sido vítima da fraude cometida pelo banco durante tanto tempo (art. 186, 187 e 927 do Código Civil), uma tese interessante ainda sobre a viabilidade do dano moral nesse caso é quando seu nome fica com restrição no SPC e/ou SERASA por conta do atraso em alguma das parcelas, pois, em tese, você não teria atrasado a parcela se o valor cobrando estivesse em seu alcance financeiro e, se o valores abusivos não estivessem embutidos nas parcelas certamente elas poderiam estar dentro de seu alcance financeiro, evitando assim a restrição de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito. E como se sabe, a inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito geram direito à indenização por dano moral, esse entendimento já está pacificado pelo STJ.





2 comentários:

  1. Na data do dia 30/09 houve uma colisão do ônibus com um veículo,no impacto eu sentada bati o rosto no ferro de proteção... Estou com o rosto inchado... Gostaria de saber se tenho direito a essa indenização

    ResponderExcluir
  2. Ao Seguro DPVAT pelas despesas médicas e suplementares devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.700,00. Se a lesão causou alguma deformidade estética no seu rosto, cabe ainda uma indenização por danos estéticos.

    ResponderExcluir