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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ilegalidade do corte de energia por falta de pagamento

Em Decisão Liminar sobre Ação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, o Juiz Luiz Tavares de Almeida, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), restituiu o fornecimento do serviço de energia elétrica que havia sido cortado por inadimplência na residência de um morador de 61 anos de idade.

Na ocasião, a Defensora Pública responsável pelo caso, Drª  Ilka Saito Millan, argumentou que "o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso". E com razão, é que a empresa concessionária tem outros meios, que não o corte de energia, para garantir a cobrança. "Não se discute a necessidade de pagamento das contas. Mas a concessionária deve fazer uso de meios legais colocados à sua disposição para a cobrança, e não se valer de meios coercitivos, usando sua posição de superioridade econômica”, afirmou a Defensora.

 De fato, o art. 6º da Lei nº 8.078/90 (CDC) enumera em seus incisos aqueles que consituem os direitos básicos do conumidor, assim dispondo: "São direito básicos do consumidor:", sendo que, no inciso X do referido Codex, está expressamente disposto "a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral". Logo, em se tratando de relação de consumo o fornecimento de energia elétrica, inexistem razões para a paralisação do fornecimento do serviço, devendo a empresa concessionária do serviço público se valer dos instrumentos processuais (Execução, por ser o título líquido e certo) e/ou administrativos (cobrança e protesto) para ter satisfeito seu crédito.
 

terça-feira, 24 de abril de 2012

STJ afasta 5 dos 7 conselheiros do TCE-AP

Saiu na revista eletrônica Consultor Jurídico (CONJUR), hoje:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas. A decisão ocorreu em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23).

O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou o caso extremamente grave, pois envolve quantias expressivas e revela uma situação de desmandos no Amapá. Ele votou pelo afastamento remunerado dos acusados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos suspeitos no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.

Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.

José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público pediu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.

O ministro Teori Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido.

Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator.

O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no local de trabalho.

Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Piso salarial na advocacia

O Piso salarial é uma ótima medida para garantir o respeito aoda, profissionalismo, à mão de obra qualificada, pois, não muito difícil verificamos, em alguns casos, estagiários recebendo salários maiores do que de advogados, ou mesmo um valor aproximado. A desculpa pelos escritórios contratantes é sempre a mesma, a falta de experiência no mercado de trabalho e por isso acabam impondo profissionais recém formados a extensas cargas horárias de trabalho com uma contraprestação desigual. Visando por fim a este tipo de abuso, o Grupo OAB Jovem Independente apresentou uma proposta de Projeto de Lei que institui piso salarial para os advogados contratados no Estado do Mato Grosso.

O piso salarial para advogados contratados já é praticado em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Acre, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal. No Pará, um Projeto de Lei está tramitando neste sentido.

“O jovem advogado entra no mercado hoje e ele é praticamente ninguém. Ele é mais um tratado como inexperiente e acaba sendo contratado nos escritórios aí por R$ 700, R$ 800 para trabalhar o dia inteiro. Um colega nosso era estagiário e recebia R$ 800 como estágio e, quando sugeriram contratá-lo como advogado, o salário iria subier para R$ 1 mil”, relata o advogado Ulysses Lacerda Moraes, membro do OAB Jovem.

É, ...esperar algo semelhante aqui no Estado do Amapá será possível?

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Taxa de desarquivamento de processo é considerada ilegal

Foi ontém, o julgamento pelo Superio Tribunal de Justiça (STJ) do Mandado de Segurança (MS) nº  009/242213-9 impetrado pela Associação dos Advogado de São Paulo (AASP) o qual discutia a contitucionalidade da Portaria nº 6.431/2003 do TJ-SP que estipulava taxa para o desarquivamento de autos findos.

Segundo o Presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário". E prosseguindo, assim ainda se pronuncia o Presidente da AASP: “os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BACEN-JUD', que vem atormentando a advocacia".

É minha gente, de fato o pagamento de taxa para desarquivamento de processo não gera ônus para o Poder Público, pois, desproporcional  cobrar R$ 10, R$ 15, R$ 20 para um ato que consiste tão somente no carimbo ou impressão do despacho do Juiz com a respectiva assinatura desarquivando o processo. Trata-se de mero procedimento burocrático que, ao meu ver, já está incluso nas despesas com custas iniciais e finais que as partes (conforme o caso) pagam sobre o processo. De mesmo modo entendo quanto à taxa do BACEN-JUD para restrição judicial.

terça-feira, 17 de abril de 2012

FISCO não pode reter mercadoria importada

No julgamento do Recurso de Apelação nº 5023415-75.2010.404.7000/PR, o Desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Relator do Acórdão, afirmou que "O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. E assim, determinou  a liberação das mercadorias importadas pela empresa  Thermo King do Brasil, apreendidas pela Receira Federal no porto no Paraná.

É que a fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa. A empresa Thermo King impetrou Mandado de Segurança após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado. O Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik citou ainda a Súmula nº 323 do STF a qual dispõe que "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos".

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: Interrupção da gestação de feto anencéfalo

Foi retomado hoje (12.04.2012) o julgamento da Ação Declaratória de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, às 14h. O pedido foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal que criminaliza a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia.

Na data de ontém, 11.04.2012, o Min. Relator Marco Aurélio votou pela possibilidade legal de interromper gravidez de feto anencéfalo. É que, para o Ministro Marco Aurélio “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, foi o que afirmou ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Até agora já votaram os Ministros(as): Marco Aurélio (Relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux. e, Ayres Britto. Nesse exato momento (que pode não ser o exato momento para você leitor) está proferindo seu voto o Min. Gilmar Mendez. Até agora são 6 votos pela procedência da ADPF e apenas 1 contra do Min. Lewandowski.





terça-feira, 10 de abril de 2012

Amapá em destaque NOVAMENTE!

É minha gente, é notável a diferença de uma imprensa sem rabo preso. Na manhã de ontém, dia 09.04.2012, estudantes da rede pública de ensino, lideres de bairros e vários outros cidadãos indignados com a matéria exibida pelo Fantástico no último domingo (08.04.2012), se reuniram em frente à Assembléia Legislativa do Estado. O Fantástic mostrou o Estado do Amapá como sendo o Estado mais pobre do Brasil, com apenas 0,2% de participação no PIB nancional, entretanto, é o Estado que possui a maior verba indenizatória disponível por gabinete aos parlamentares.

Não bastasse a matéria exibida no Fantástico, ontém (09.04.2012) após as manifestações dos estudantes, o assunto foi novamente notícia pela Rede Globo de Televisão, dessa vez pelo Jornal Nacional.

Finalmente vemos a juventude fazendo algo, em épocas passadas tais movimentos tinham mais força, o que nos leva a pensar, se não há interesse do atual Governo do Estado nesse movimento estudantil, haja vista ser de conhecimento público os atritos entre Assembléia Legislativa e Governo do Estado. Fato é, seja por interesse do Governo do Estado ou não, precisamos disso, que a sociedade manifeste sua indignação e não só com esses movimentos, mas, principalmente pela principal arma conferida ao cidadão, o voto, pois, não devemos esquecer que os Deputados que aí estão foram eleitos pelo mesmo povo que por hora se mostra indignado, resta saber se nas próximas eleições haverá renovação de mandato, pois, amnésia parece ser uma doença crônica que assola a população amapaense.

Hoje (10.04.2012), foi twittado por um estudante que haverá outro manifesto em frente à Assembléia Legislativa às 9h, esperamos não haver excessos, nem por parte dos estudantes, nem por parte dos Policiais Militares que, sem sombra de dúvidas, lá estarão.

Diante desse quadro, levanto a seguinte questão: É preciso que venha a impresa de fora para apontar as mazelas políticas do nosso Estado? Qual o real comprometimento da imprensa local para com a sociedade amapaense? Vislumbra uma única resposta em duas palavras para ambos os questionamentos: É lamantável!

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Amapá no Fantástico

E mais uma vez nosso famigerado amado Estado protagoniza um dos programas de maior audiência da Rede Globo de Televisão, o Fantástico, devemos nos perguntar a que se deve tanta fama? Já virou um ciclo, podem observar, Operação Pororoca, Antídoto, Mãos Limpas, o esquema de venda de terras (corremos o risco de nascer amapaense a acordar um israelita do jeito que as coisas estavam indo) em que vendia-se terras para Israel, não bastassem tais peripécias políticas para com o povo que de bom grado vira de quatro pra essa corja sofre com tais descasos e desrespeito, povo esse que embora tenha sua parcela de culpa por manter no poder esses que aí estão, merecem o mínimo de respeito. O desrespeito dos parlamentares ultrapassou a todos os limites, afronta diretamente a dignidade do país que por aí a fora é visto como o paraíso dos corruptos, terra próspera para aqueles que vivem da hipocrisia e da enganação, do desvio de verba pública e usufruto de bens públicos para fins particulares.

É minha gente, O Amapá está em todas mesmo, Estado que menos contribui no PIB nacional (apenas 0,2%) conforme dados do IBGE e que possui, entretanto, a maior verba indenizatória do país para os parlamentares (R$ 100.000,00), tal abuso já havia sido denunciada em matéria produzia pelo prograna de TV denominado C.Q.C., e agora trazido a baila novamente pelo Fantástico. Com isso não resta dúvidas de que o Amapá é, literalmente, a casa da mãe Joana!

segunda-feira, 2 de abril de 2012


Conforme informações da "Agência Brasil", as novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir desta segunda-feira (02.04.2012) para alguns setores da economia. Além do setor industrial, o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro estão entre os que devem começar a adotar o novo sistema.

De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável. Os sindicatos afirmam que a exigência do sistema eletrônico vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério do Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

As mudanças já deveriam ter sido adotadas, mas foram adiadas cinco vezes. Conforme o Ministério do Trabalho, o motivo foi dificuldades técnicas de algumas áreas.

Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Conjur